
Reajuste de plano de saúde de idosa em 100% é abusivo e enseja devolução de valores
O juiz de Direito Aluísio Moreira Bueno, da 2ª vara do JEC de SP, reconheceu a abusividade no reajuste da mensalidade do plano de saúde
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O cancelamento unilateral imotivado de plano de saúde é possível somente após período de 12 meses e mediante prévia notificação do usuário, com antecedência mínima
A 3ª turma do STJ assegurou a uma mulher de 30 anos, que deve se submeter à quimioterapia, o custeio de criopreservação de óvulos pelo
A 2ª câmara Cível do TJ/MS confirmou determinação à operadora de saúde para custear procedimento cirúrgico de mastoplastia redutora de paciente que sofre dor crônica
Por unanimidade, a 2ª turma recursal do TJ/ES deu provimento a recurso de uma segurada para obrigar o plano de saúde a ressarcir e indenizar
Os planos de saúde não podem impedir que seus beneficiários recebam o tratamento correto para doenças que têm cobertura. O entendimento é da juíza Raquel
A cirurgia de mastectomia integra o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde e sua necessidade não se restringe ao tratamento
O escritório M.R. OLIVEIRA ADVOCACIA, com sede própria e localizado na Zona Norte da Capital e atuação em todo o Estado de São Paulo, regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 25.640, conta com estrutura física e profissionais especializados e habilitados a lhe oferecer serviços de advocacia personalizados, sempre com o objetivo de atender as suas particulares necessidades com transparência, comprometimento e ética.
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Advogado desde 1997, Associado à AASP (Associação de Advogados de São Paulo) e ao Instituto Brasileiro do Direito de Família do Brasil (IBDFAM), com graduação em Direito pela FMU e pós-graduação em Relações de Consumo pela PUC/SP (COGEAE), em Direito Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e em Direito do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia (ESA), participou ainda, ao longo de seus mais de 25 anos de advocacia, de diversos cursos de atualização profissional, notabilizando-se nos seguintes ramos do direito: Direito de Família e Sucessões, Direito do Trabalho, Direito Imobiliário, Direito Civil, Direito da Saúde, Direito do Consumidor e Direito Empresarial.
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