Direito Trabalhista Bancário

Os trabalhadores bancários possuem direitos trabalhistas especiais, uma vez tratados por legislação específica, convenções e acordos realizados pelos sindicatos.

Um bom exemplo diz respeito à jornada de trabalho: no Direito Trabalhista Bancário, diferentemente da maioria dos outros grupos de trabalhadores, o Art. 224 da CLT prevê uma jornada de trabalho diária de 6 horas, e, 30 horas semanais.

Assuntos Relacionados ao Direito Trabalhista Bancário

As ações relacionadas no direito trabalhista bancário vão muito além da jornada de trabalho diferenciada, devendo ser analisadas dentro de cada caso específico. Estão entre elas:

O escritório M.R. OLIVEIRA ADVOCACIA, atuante em todo Estado de São Paulo, possui experiência em Direito Trabalhista Bancário e conta com uma equipe altamente especializada na área, podendo dar suporte ao trabalhador independente de cargo, função ou nível hierárquico na instituição (caixas, atendentes, assistentes, analistas, profissionais de informática e TI, gerentes, diretores), contando ainda com uma estrutura adequada para oferecer serviços jurídicos personalizados e foco em atender os interesses de seus clientes.

O escritório M.R. OLIVEIRA ADVOCACIA está apto para atendê-lo com presteza e lhe dar o suporte necessário em relação ao Direito Trabalhista Bancário.

PERGUNTAS FREQUENTES

Em partes. Existe um entendimento pacificado no TST que podem ser equiparados aos bancários:

– Trabalhadores de empresas de crédito, financiamento ou investimento;

– Trabalhadores de empresa de processamento de dados que presta serviços a banco integrante do mesmo grupo econômico.

No entanto, esta equiparação está limitada ao direito à jornada de trabalho reduzida, não abrangendo, por exemplo, trabalhadores que atuam:

– Nos recebimentos e pagamentos em casas lotéricas, supermercados;

– Corretoras e distribuidoras de valores mobiliários de cooperativa de crédito;

– Administradoras de cartão de crédito.

A jornada de trabalho de 6 horas, de acordo com a CLT, também se aplica a outros funcionários do banco, entre eles: pessoal de portaria, da limpeza, telefonistas de mesa, contínuos e serventes.

Trabalhadores que exercem função de confiança podem se submeter à jornada de trabalho comum, ou seja, de 8 horas diárias, limitada a 40 horas semanais, no entanto, recebe, como gratificação, ao menos, 1/3 do salário do cargo efetivo. Porém, se a gratificação for inferior a este valor, o trabalhador tem o direito de receber como extras a 7ª e 8ª horas trabalhadas.

Em regra, para efeitos de jornada de trabalho, o sábado é considerado dia útil não trabalhado, logo, não cabe o pagamento de horas extras habituais na remuneração, salvo disposição contrária em norma coletiva.

Embora difícil, caso o trabalhador bancário que atua em horário noturno, devidamente autorizado pelo Ministério do Trabalho, tem direito a receber adicional noturno mínimo de 35%, conforme especificado na convenção coletiva em vigor.

Aqui, temos dois pontos:

1) Intervalo de descanso

O trabalhador bancário com jornada diária de 6 horas terá direito a um intervalo de 15 minutos de descanso. Caso sua jornada seja estendida, terá direito a um intervalo mínimo de 1 hora para descanso ou almoço.

2) Intervalo intrajornada

O intervalo entre as jornadas deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas. Caso o trabalhador retorne antes desse período, terá direito a receber a título de indenização, o tempo faltante com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal.

Geralmente, o piso salarial dos trabalhadores bancários é estabelecido a cada dois anos pela convenção coletiva da categoria.

Além do piso da categoria, os trabalhadores bancários possuem direito a:

– 13º salário;

– Férias, com adicional do abono constitucional;

– FGTS;

– PLR;

– Adicional de periculosidade;

– Adicional por tempo de serviço;

– Adicional de horas extras;

– Gratificação de função;

– Gratificação de caixa;

– Gratificação de compensador de cheque;

– Auxílio-refeição:

– Auxílio cesta alimentação;

– Auxílio creche ou Auxílio babá;

– Auxílio filhos com deficiência;

– Complementação do Auxílio-doença.

Lembrando que cada caso deve ser estudado individualmente.

As substituições temporárias de trabalhadores bancários acontecem com frequência, e, em razão de diversos motivos: férias; licenças; viagens para cursos de captação.

Durante o período de substituição, o trabalhador que está substituindo terá direito ao salário contratual do trabalhador substituído enquanto perdurar a substituição.

Vale frisar que, no caso de o cargo ficar vago, sendo posteriormente ocupado por outro trabalhador em definitivo, este não terá direito ao salário contratual de seu antecessor.

Depois da Reforma Trabalhista o pedido de equiparação salarial passou a ter obrigatoriedade de ser comparado ao trabalhador do mesmo estabelecimento empresarial, corrigindo redação anterior.

Ainda precisa atender alguns requisitos:

– Que ambos tenham a mesma perfeição técnica e produtividade;

– Que o trabalhador que está servindo de comparação não tenha mais de 4 anos trabalhando para o mesmo empregador;

– Que o trabalhador que está servindo de comparação não tenha mais de 2 anos de diferença na mesma função em relação ao que está pedindo a equiparação;

–  O pedido deve ser contemporâneo;

– Quando o salário pago aos trabalhadores tenha diferenciação entre sexo, etnia, nacionalidade ou idade;

– As tarefas exercidas devem ser idênticas, independente do cargo.

Dependendo do caso, o trabalhador ainda poderá ter direito a uma multa estipulada pela justiça em razão da discriminação salarial.

Basicamente, o assédio moral se dá pela pressão rígida e excessiva para que o trabalhador bancário atinja metas, muitas vezes sendo obrigados a oferecer pacotes de serviços aos clientes mesmo não sendo parte de suas atribuições, como por exemplo, caixas oferecendo seguros.

A cobrança por metas abusivas, que pode desencadear o assédio moral no ambiente de trabalho, ainda pode acarretar no surgimento de doenças, tais como: ansiedade, depressão, baixo autoestima, desmotivação no trabalho, Síndrome de Burnout e de Pânico.

Entre em contato conosco. Teremos satisfação em atendê-lo (a).